Área de Atuação: Contencioso Cível

É aqui que se encontram a maioria das demandas do seu dia a dia. Saiba  mais abaixo

Algumas das nossas soluções

Inventário e Heranças

Consultoria. Planejamento. Testamentos.

Divórcios e Pacto Antenupcial

Adequação. Mediação. Formalização.

Cobrança e Notas Promissórias

Acordo. Contrato. Recuperação.

Aluguéis e Despejo

Acompanhamento. Notificação. Regularização.

Relações de Consumo

Dano moral. Garantia. Indenização.

Sabemos que vivemos em um mundo de relações complexas, e o que era para ser uma simples compra, um feliz casamento, ou uma próspera negociação, torna-se uma verdadeira dor de cabeça.

Diante disso, possuímos um núcleo especializado só para atender tais demandas.  

Confira nossas soluções!

Principais Dúvidas

Em regra, 60 dias, mas calma, esse prazo não faz você perder o seu direito. Caso seja excedido o prazo pode ocorrer de você ter que pagar uma multa, essa multa depende do Estado, pois tem relação com o imposto estadual ITCD/ITCMD. Na maioria dos casos a multa vai de 10 a 20% do valor do imposto estadual referido.

No regime de união estável/comunhão parcial de bens você tem direito aos bens adquiridos na constância do relacionamento, incidindo as dívidas, ou seja, ônus e bônus. Por sua vez, se durante o relacionamento houve recebimento de herança, ou venda de algum bem que foi originado de uma compra anterior a relação, estes não se comunicam. No caso do salário de cada um, se houver sobras como poupança, este valor guardado, via de regra, pertencerá aos dois.

Se a nota promissória tiver sido preenchida corretamente, com todos os requisitos, sim, você pode iniciar diretamente um processo de execução de título, o qual o juiz já intimará a parte contrária para o pagamento. Os requisitos são: ter a denominação de nota promissória, a soma de dinheiro a pagar, a data para o pagamento, o nome da pessoa que deverá receber, a assinatura do emitente com lugar e data.

O fiador é uma das modalidades de garantia prevista na Lei do Inquilinato, assim como a caução, o seguro fiança e a cotas de fundo de investimentos. No caso de não houver nenhuma das garantias previstas, já pode se adentrar com a ação de despejo a partir do atraso de sexto dia útil do dia do aluguel do mês em questão. Mas fique atento, exigir caução e não exigir fiador é exigir uma garantia no aluguel, neste caso a ação de despejo deverá aguardar o vencimento da garantia.

Se você comprou passagem de Ida e Volta, fique atento, pode ocorrer o chamado no-show. Se você perdeu o voo de ida e tem interesse em utilizar o voo de volta, o recomendado é informar a empresa área sobre o interesse de tal uso. Mas caso você tenha tido seu trecho de volta cancelado arbitrariamente, você tem direito ao ressarcimento das despesas materiais e morais. É importante também se ater aos termos contratuais, principalmente em passagens compradas em condições promocionais e milhas.

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